Quem não tem a memória de infância ou mesmo recente de uma menininha com o rosto todo pintado com a maquiagem da mãe? Este tipo de situação é engraçada e natural, mas o uso de cosméticos na infância deve ser feito com muito cuidado e moderação.
O cuidado é não somente para evitar um processo precoce de adultização da criança, mas porque o uso de cosméticos nos menores pode trazer danos à pele e aos olhos.
O ideal é esperar até que a criança complete pelo menos 3 anos de idade, pois antes disso a pele é muito sensível e imatura, e a criança está mais propensa a infecções e quadros alérgicos.
A partir desta faixa etária, o ideal é optar por produtos mais suaves e voltados ao público infantil. Batons clarinhos e sombras são permitidos, mas sempre em tom de brincadeira!
No geral, o bom senso deve preponderar, ou seja, não estimular a vaidade excessiva, mas também deixar que a menina experimente a maquiagem se assim desejar.
O que não podemos é vincular a beleza ao fato de estar arrumada. Se maquiar pode ser apenas uma brincadeira divertida, que mostra identificação com personagens que admira, um modo de se fantasiar, brincar de faz de conta e de explorar o mundo de forma mais lúdica.
Os sintomas de alergia ocular incluem: vermelhidão, lacrimejamento excessivo, inchaço das pálpebras e coceira nos olhos. Em caso de irritação ou processos alérgicos na pele ou nos olhos, a maquiagem deve ser suspensa e a criança levada ao dermatologista e ao oftalmopediatra.
Paciência e carinho com as crianças são algumas das características da Dra Dayane Issaho. Ela concluiu a residência médica em Oftalmologia na Universidade Federal do Paraná em 2013. Em 2014 mudou-se para Dallas, nos Estados Unidos, para participar de outro fellowship nas áreas de Estrabismo e Oftalmologia voltada para crianças no Children’s Medical Center da Universidade do Texas (UT Southwestern), um dos mais importantes hospitais pediátricos do mundo. Em 2018 concluiu Doutorado e em 2020 pós-doutorado em Oftalmologia e Ciências Visuais pela Universidade Federal de São Paulo.
CRM-PR 27.045 / RQE 2874
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